sábado, 8 de janeiro de 2011
domingo, 25 de abril de 2010
Subscrever:
Mensagens (Atom)
a) Incluir na categoria de violência também formas leves (incivilidades) usualmente ignoradas, nomeadamente linguagem imprópria, gestos e comportamentos incorrectos;
b) Tipificar, na medida do possível, os comportamentos violentos e divulgá-los ou dá-los a conhecer através de aprendizagens positivas (por ex. através das áreas transdisciplinares);
c) Aceitar a conflitualidade como “natural” e aproveitar o conflito como oportunidade de intervenção educativa;
d) Propor sempre a prevalência do diálogo, em vez da simples solução punitiva;
e) Aceitar que nem todos os conflitos serão resolvidos por mediação e que a punição é um caminho indispensável em muitas situações;
f) Considerar a existência de três fases no tratamento de um conflito: reparação, reconciliação, resolução;
g) Considerar que as aprendizagens sociais têm que ser ensinadas/aprendidas e não advêm apenas do convívio social;
h) Considerar como problemas a resolver tanto o que diz respeito ao agressor, como à vítima ou aos “espectadores” (no caso da violência entre iguais).
a) Prevenir a conflitualidade resultante da violência leve ou da violência aberta (verbal, física, social ou sobre bens de outros);
b) Garantir um clima favorável ao desenvolvimento de uma convivência social saudável e de aprendizagens frutuosas;
c) Resolver a conflitualidade, prioritariamente, por mediação;
d) Reforçar a disciplina e a autoridade do professor e de todos os agentes educativos.
a) Aproveitar as áreas curriculares de carácter transversal (formação cívica, área de projecto, estudo acompanhado), nos anos de escolaridade em que isso for possível, para implementar programas positivos de aprendizagem de competências sociais e emocionais, na perspectiva da prevenção da conflitualidade;
b) Conceber e levar à prática programas de aprendizagem das competências sociais e emocionais com turmas e/ou grupos de alunos e/ou utilizar determinados conteúdos programáticos para reforçar o desenvolvimento dessas competências;
c) Estabelecer parcerias com instituições da comunidade educativa (famílias, associações, autarquias ou serviços sociais) com vista ao desenvolvimento de acções e programas de educação para a cidadania;
d) Responsabilizar as famílias dos alunos envolvidos em conflitos particularmente graves e, se necessário, propor o acompanhamento das mesmas pela Segurança Social;
e) Aperfeiçoar alguns aspectos da organização escolar (regulamentos, programas, actividades) que possam constituir focos de instabilidade;
f) Equipar, através da formação contínua, os agentes educativos (em especial os professores) para a dinâmica da prevenção e resolução de conflitos;
g) Promover estudos dirigidos ao conhecimento da realidade, através do lançamento de inquéritos orientados ou da análise de casos e procedimentos comuns;
h) Elaborar projectos e programas de acção no domínio da resolução de conflitos, com definição das áreas prioritárias e dos processos de actuação, tendo em conta a realidade concreta de cada situação. Implementar medidas de prevenção de conflitos em colaboração com outras instituições da comunidade educativa;
i) Promover a formação de professores, em cadeia, no domínio da resolução de conflitos, através de mediação;
j) Promover a produção de materiais e instrumentos de trabalho para o desenvolvimento de boas práticas no domínio da educação para a não-violência e o auto-controlo.
A prevenção de conflitos deverá constituir uma prioridade de toda a comunidade educativa, com o objectivo de evitar a conflitualidade.